APROVADA SOB TUMULTO E PROTESTOS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO FUNCIONALISMO PÚBLICO

Na manhã desta terça-feira (3), a Reforma da Previdência dos servidores estaduais de São Paulo foi aprovada em segunda votação com 59 votos a favor e 32 contra. A mudança não precisa da sanção do governador João Doria (PSDB), porque o texto de Projeto de Emenda à Constituição (PEC) veio do Executivo.

A sessão extraordinária para votação do projeto começou às 9h com discussões e Casa cheia, servidores lotaram os corredores da Alesp em protesto contra o projeto.

Durante o debate, o deputado Carlos Gianazzi (PSOL) chegou a pedir que a sessão fosse interrompida devido ao tumulto nos corredores, e uma confusão entre policiais militares e protestantes.

De acordo com a assessoria de imprensa da Alesp, durante o protesto uma das portas do plenário foi quebrada, quando a Polícia Militar foi acionada e bloqueou os acessos, sendo que os servidores que protestavam do lado de fora da Assembleia também foram impedidos de entrar.

A Tropa de Choque da Polícia Militar teve que entrar em ação, cercando o prédio e fechando as entradas. A Avenida Pedro Álvares Cabral foi bloqueada em ambos sentidos pela CET.

Durante a confusão os manifestantes atiraram pedras e barras de ferro contra os policiais, que reagiram com spray de pimenta e bombas de gás nas pessoas que protestavam do lado de fora do plenário. A deputada Márcia Lia (PT), que estava no local, foi atingida.

Quais as principais mudanças:

Aposentadoria voluntária

– Atual: Exigido pelo menos 55 anos de idade para a mulher e 60 anos de idade para homem, além do tempo de contribuição. Também é exigido no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentaria.

– Após alteração: Há alteração na idade mínima para aposentadoria, que passa a ser de 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, além da exigência de tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

Alíquota de contribuição dos servidores

– Atual: 11%

– Após alteração: 14%

Também haverá alíquotas progressivas, extraordinárias (no caso de insuficiência de caixa, será possível cobrar a mais dos servidores) e uma cobrança diferenciada e superior para servidores que recebem remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é hoje de R$ 6.101,06.

Professores

Atual: Professores precisam ter 10 anos de contribuição no serviço público e 5 no cargo, sendo a idade mínima de 50 anos para mulheres e 55 para homens.

Após alteração: A idade mínima passa para 60 anos homens e 57 anos para mulheres. Também serão requeridos 25 anos de magistério, além de 10 de serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.

Regras de transição

Atuais servidores, que ainda não possuem direito à aposentadoria, terão que se adaptar as regras de transição.

– Caso desejem se aposentar antes do prazo das novas regras, devem pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante para alcançar 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres;

– Idade mínima de 61 anos para os homens e 56 para as mulheres para aposentadoria (a idade requerida vai aumentando gradualmente até alcançar a marca exigida na reforma: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;

– Uso facultativo de regra 96/86, respectivamente para homem e mulher, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição para a aplicação de uma alíquota sobre o salário.

Também haverá regras de transição diferenciadas para professores que já estão no sistema do estado, que iniciam quando se completa 56 anos de idade, se homem e 51 anos, se mulher.

Policiais civis, agentes de segurança e de escolta penitenciária

Atual: Não há idade mínima para aposentadoria, é preciso ter 30 anos de contribuição e 20 anos no cargo de policial.

Após alteração: A idade mínima exigida é de 55 anos para ambos os sexos, além de 25 anos de contribuição para mulher e de 30 anos para o homem. Poderão se aposentar com 52 anos de idade as mulheres e 53 anos os homens, caso haja pagamento de pedágio em relação ao tempo que faltaria para se aposentar no momento em que a emenda entrar em vigor.

O benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. Haverá desvinculação do valor ao salário mínimo, entre outras alterações.

Policiais militares

Atualmente, policiais militares precisam de 30 anos de contribuição para aposentadoria integral. O estado vai seguir para a categoria, as regras que serão feitas por um projeto de lei complementar que ainda tramita no Congresso Federal e vai prever a questão para todos os estados.

Servidor submetido à exposição de agentes químicos

Após alteração: Será necessário provar 25 anos de exposição efetiva ao agente químico e mais 20 de efetivo no serviço público.

Pensão por morte

Atual: Seguia o padrão da Constituição Federal, em que havia o rateio de quanto o servidor teria direito em se aposentar (em alguns casos integral) entre os considerados dependentes conforme a lei, com suspensão da pensão ao atingir idade de 18 anos e conforme critério erário do dependente casado ou em união estável.

Após alteração: A alteração vai ocorrer para se adequar à reforma da Previdência federal, ocorrida em 2018. Agora o benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, com valor diferenciado conforme o número de dependentes.

A pensão começa com 50% do benefício + 10% por dependente (até o máximo de 100%), tendo como base a aposentadoria recebida pelo servidor. Exceção: Pensões deixadas por policiais civis e agentes penitenciários, por morte ocorrida no trabalho, casos em que a pensão será equivalente a 100% da remuneração do cargo.

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