CADASTRO DE FAMÍLIAS PARA ISENÇÃO DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA EM GUARULHOS FOI ABERTO PELA EDP

Segundo o levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica de Guarulhos, demonstra que 51.333 famílias podem ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e que não estão inscritas para receber o benefício, que vai isentar a cobrança do consumo de energia elétrica até 220 kW/h durante os meses de abril, maio e junho, devido à pandemia do coronavírus, de acordo com a Medida Provisória nº 950, publicada no dia 08 de abril, e as diretrizes da (ANEEL) válida para todas as concessionárias do País.   

Quem tem direito:

– Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

– Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;

– Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que seja portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;

– Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico.

Caso a família se enquadre em uma das situações acima e ainda não tenha a Tarifa Social de Energia Elétrica, precisam entrar no site www.edp.com.br/tarifasocial e fazer a solicitação. O benefício é válido a partir da data do aceite do cadastro, para que possam isentar as famílias durante os meses de abril, maio e junho. Destacando que as famílias que já estão cadastradas na Tarifa Social não precisam entrar em contato com a EDP, pois o benefício já foi aplicado de forma automática. 

É importante reforçar que a isenção ocorrerá apenas no consumo de energia elétrica até 220kWh, caso o cliente venha consumir mais do que esse teto, a diferença será cobrada. Outros valores que são debitados na conta de energia elétrica, contratadas pelos clientes, como doações, seguros, planos de saúde e odontológicos, entre outros, vão ser cobrados normalmente. 

Marney Antunes, diretor geral da EDP, destaca a importância do benefício e alerta para que as famílias utilizem a energia elétrica de forma racional e sem desperdícios. “No cenário que estamos vivendo, a Tarifa Social de Energia se torna ainda mais relevante para as famílias atendidas. É de extrema importância que os clientes cadastrados usem a energia de forma eficiente para não ultrapassar o limite dos 220 kW/h estipulado pelo Governo Federal, já que o valor excedente será cobrado”.

Como receber o benefício:

Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social é necessário que o cliente possua o Número de Identificação Social (NIS), do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ressalta-se que quando os clientes titulares do NIS não são os titulares da conta de energia ou estão com o cadastro desatualizado junto à EDP, não é possível realizar o cadastro automático destas famílias no benefício que dá desconto na conta de luz.

O cadastro pode ser realizado por meio do canal de atendimento virtual, no site www.edp.com.br/tarifasocial ou pela Central de Atendimento, através do número 0800 721 0123 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana). Após a inscrição, a EDP avaliará a documentação e, estando tudo correto, a família receberá a isenção do consumo na próxima fatura de energia.

Caso a família já esteja cadastrada na Tarifa Social não há necessidade de contato com a Concessionária, pois o benefício será aplicado de forma espontânea. A EDP também realiza continuamente o cadastramento automático de clientes da área de concessão que estão com o NIS atualizado e são titulares da conta de energia.

É importante destacar que a Tarifa Social é um benefício perene do Governo Federal que permite desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda. O desconto varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês), podendo chegar até 65% de redução na conta. 

Documentos necessários para o cadastramento na EDP:

– Número de Identificação Social (NIS) atualizado, obtido na prefeitura municipal através do CRAS;

– Conta de energia;

– CPF (Cadastro de Pessoa Física), Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); 

– Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel;

– Em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é preciso apresentar o número do benefício;

– Para o caso de família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.

Maiores informações:

– Cada família tem direito somente a uma instalação com o benefício da Tarifa Social;

– No caso de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP, que fara as devidas alterações;

– A atualização do CadÚnico é de responsabilidade do consumidor e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município.

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