CAMPANHA NEGADA.

JUSTIÇA FEDERAL ORDENA SUSPENSÃO DE CAMPANHA PUBLICITÁRIA DE BOLSONARO CONTRA ISOLAMENTO

A juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, concedeu hoje pela manhã liminar para que a “União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar”. O pedido foi feito pelo MPF do Rio na noite de ontem. Caso descumpra a ordem, foi estimada multa de R$ 100 mil por infração. Cabe recurso.

O governo federal contratou em caráter de urgência, sem licitação, uma agência publicitária para incentivar a população a ignorar as recomendações de isolamento social como forma de combater o coronavírus. A divulgação das peças publicitárias está prevista para hoje. A campanha foi estimada em R$ 4,8 milhões. 

O Ministério Público Federal no Rio apresentou Ação Civil Pública para impedir que o governo veicule essa campanha. Outra das medidas acatadas na liminar obriga que a União não faça nenhuma outra campanha que “sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento”. O documento foi assinado por 12 procuradores da República. O caso corre na 10ª Vara Federal do Rio.

O MPF do Rio cita que, “desde a emergência da crise sanitária decorrente da pandemia causado pelo novo coronavírus, o Presidente Jair Messias Bolsonaro tem sistematicamente negado a gravidade da Covid-19, a despeito dos conhecimentos científicos até agora angariados sobre o vírus e o estado de pandemia mundial”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *