CARNAVAL NÃO É FERIADO!
Devido ao fato do Carnaval ser considerado “feriado facultativo” e não feriado, patrões podem exigir que seu funcionários trabalhem nos dias 24 e 25 de fevereiro. Fernando Peluso, coordenador de Direito do Trabalho do Insper, afirma que geralmente as empresas liberam os funcionários nessas datas com o sistema de compensação de horas.
Ainda de acordo com Fernando Peluso, o Carnaval só pode ser considerado como feriado em locais onde houver uma lei municipal ou estadual que venha regulamentar a festa, como é o caso do estado do Rio de Janeiro que instituiu que a terça-feira de Carnaval é um feriado estadual.
Calendário de feriados nacionais em 2020:
1º de Janeiro – Confraternização Universal
10 de Abril – Paixão de Cristo
21 de Abril – Tiradentes
1º de Maio – Dia Mundial do Trabalho
07 de Setembro – Independência do Brasil
12 de Outubro – Nossa Senhora Aparecida
02 de Novembro – Finados
15 de Novembro – Proclamação da República
25 de Dezembro – Natal
Calendário de feriados facultativos em 2020:
24 de Fevereiro – Carnaval
25 de Fevereiro – Carnaval
26 de Fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (Ponto facultativo até às 14 horas)
11 de Junho – Corpus Christi
28 de Outubro – Dia do Servidor Público
24 de Dezembro – Véspera de Natal (Ponto facultativo após as 14 horas)
31 de Dezembro – Véspera de Ano Novo (Ponto facultativo após as 14 horas)