CARNAVAL NÃO É FERIADO!

Devido ao fato do Carnaval ser considerado “feriado facultativo” e não feriado, patrões podem exigir que seu funcionários trabalhem nos dias 24 e 25 de fevereiro. Fernando Peluso, coordenador de Direito do Trabalho do Insper, afirma que geralmente as empresas liberam os funcionários nessas datas com o sistema de compensação de horas. 

Ainda de acordo com Fernando Peluso, o Carnaval só pode ser considerado como feriado em locais onde houver uma lei municipal ou estadual que venha regulamentar a festa, como é o caso do estado do Rio de Janeiro que instituiu que a terça-feira de Carnaval é um feriado estadual.

Calendário de feriados nacionais em 2020:

1º de Janeiro – Confraternização Universal 

10 de Abril – Paixão de Cristo

21 de Abril – Tiradentes

1º de Maio – Dia Mundial do Trabalho

07 de Setembro – Independência do Brasil

12 de Outubro – Nossa Senhora Aparecida

02 de Novembro – Finados

15 de Novembro – Proclamação da República

25 de Dezembro – Natal

Calendário de feriados facultativos em 2020:

24 de Fevereiro – Carnaval 

25 de Fevereiro – Carnaval

26 de Fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (Ponto facultativo até às 14 horas)

11 de Junho – Corpus Christi 

28 de Outubro – Dia do Servidor Público

24 de Dezembro – Véspera de Natal (Ponto facultativo após as 14 horas)

31 de Dezembro – Véspera de Ano Novo (Ponto facultativo após as 14 horas) 

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