DECRETO DA PREFEITURA DE GUARULHOS INSTITUI NOVAS REGRAS E A REABERTURA GRADATIVA DO COMÉRCIO
Novo decreto da Prefeitura de Guarulhos que entra em vigor nesta quarta-feira (22) amplia a lista de atividades essenciais (as que já podem reabrir), prorroga a suspensão de outras atividades e a reabertura gradativa do comércio a partir do dia 06 de maio.
A Prefeitura recomenda para todas as pessoas que necessitem sair às ruas independente do motivo, usem máscaras de proteção, para inibir a disseminação do vírus.
Nos transportes públicos a utilização de máscaras de proteção (de tecido ou descartáveis) é obrigatória aos passageiros, sob pena de recusa de embarque, a partir de segunda-feira (27).
Também fica prorrogado até o dia 05 de maio as restrições de funcionamento para os estabelecimentos que tem acesso direto ao público e que possam gerar aglomeração de pessoas, incluindo bares e casas noturnas.
Passa a constar como atividades essenciais (que já podem reabrir):
– Óticas;
– Bancas de jornal e revistarias;
– Produtores, distribuidores e fornecedores de produtos auditivos, oftalmológicos, cirúrgicos, próteses e ortopédicos.
Atividade Interna:
– O decreto também autoriza os estabelecimentos que não tenham acesso direto ao público e que não gerem aglomeração a manter as suas atividades internas, bem como realizar suas transações comerciais através de aplicativos, internet, telefone e serviços de entrega ou retirada de mercadorias (delivery e drive-thru);
– Os locais cujos serviços já estão permitidos exercer suas atividades, devem instalar barreiras físicas (de vidro, acrílico ou similar) e realizar a demarcação do solo para que as pessoas permaneçam em espera a uma distância mínima de um metro uns dos outros;
– Bancos e casas lotéricas deverão ter um orientador para a organização das filas externas, com a permanência da distância de um metro para cada pessoa, além da distribuição de álcool gel para higienização local e máscaras de proteção;
– Todas as pessoas somente poderão ser atendidas se estiverem utilizando máscaras protetivas;
– Os colaboradores de serviços de entregas (moboboys) deverão utilizar máscaras de proteção, confeccionadas em tecido ou descartáveis.
Feiras Livres:
– As feiras livres devem reduzir o tamanho das bancas e barracas, para o limite máximo de 8 metros de comprimento, distância de 60 centímetros das guias, abstendo-se de estacionar veículos e caminhões atrás dos equipamentos, visando o aumento da área central livre para a circulação e compras dos clientes;
– É obrigatório manter a distância mínima de 1 metro entre cada banca ou barraca, disponibilização de máscaras e luvas de proteção para seus funcionários em atendimento ao público, instalar barreiras físicas (fitas de isolamento), principalmente nas barracas de caldo de cana e de pastel, a fim de desestimular o consumo imediato de alimentos no local;
– Também terão que manter uma única pessoa nas bancas e barracas na função de recebimento de valores e manuseio de dinheiro e de cartões de débito e crédito e promover e divulgar o sistema de fornecimento de mercadorias, com entregas em domicílio (delivery).
Reabertura gradual de estabelecimentos:
– A reabertura gradativa das atividades econômicas deve ocorrer a partir do dia 06 de maio, caso as medidas de isolamento social em vigor contribuam para a diminuição dos índices de contaminação, podendo ser revogado a qualquer momento;
– Com a reabertura, haverá horários determinados em turnos diferenciados para não sobrecarregar o transporte público, além de medidas obrigatórias de higienização, como garantir álcool gel ou pia e sabão e com um funcionário responsável para organizar possíveis filas do lado de fora, guardando a distância mínima de 2 metros;
– Deverão ter ainda número limitado de pessoas por espaço a ser determinado, garantindo distanciamento, além do uso obrigatório de máscaras no atendimento e do cliente em todo atendimento público.