EM NOTA SINDICATO RESPONSABILIZA PREFEITO POR QUEDA DE LIMINAR

Em nota duríssima o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública STAP, publicou ontem dia 07.05 o pesar pela derrubada da liminar que permitia o afastamento de servidores acima de 60 anos, que fossem portadores de doenças crônicas, assim como gestantes e lactantes que além dos funcionários das secretarias envolvidas com a saúde pública, também beneficiava os trabalhadores da Proguaru que atendiam nestes mesmo setores da saúde.

O STAP cita desumanidade da Prefeitura que tem a frente o prefeito Guti, assim como transfere para ele eventuais problemas de saúde que estes profissionais irão porventura enfrentar.

A desumanidade da Prefeitura

Com profundo pesar, cumprimos o dever de informar que a Prefeitura conseguiu, junto ao Tribunal do Trabalho, derrubar a liminar do Sindicato que protegia a saúde e a vida de um grande número de Servidores.
Como sabido, obtivemos decisão do juiz Wassily Buchalowicz, da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos, que, em sentença precisa, determinava afastar – “no prazo de 48 horas” – Servidores acima de 60 anos, portadores de doenças crônicas, além de gestantes e lactantes.
A decisão do magistrado dizia: “As disposições nos itens “a” e “b” são extensíveis aos Servidores da Secretaria de Saúde, da Secretaria para Assuntos de Segurança Pública, da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e àqueles que prestam serviços essenciais”.
Com o recurso obtido agora, em prejuízo de tantos Servidores vulneráveis, o governo municipal desnuda sua desumanidade, pois sabe, perfeitamente, que a exposição desses trabalhadores pode lhes custar a saúde ou a própria vida.
Se o pior acontecer não será por omissão deste Sindicato de classe. A conta, prefeito Guti, a vida cobrará de Vossa Excelência, que renega as orientações básicas da OMS
Guarulhos, 7 de maio de 2020.
A diretoria do Stap

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