GOVERNO FEDERAL DIMINUI A TARIFA DO PEDÁGIO DA DUTRA MAS A CCR OBTÉM LIMINAR PARA AUMENTO.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que regula os transportes no Pais, publicou, no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 20/12, a Deliberação nº 1.093/2019, que alterou a tarifa básica de pedágio da Rodovia Presidente Dutra. No entanto, os novos valores que entrariam em vigor nesta segunda-feira, dia 23/12, foram derrubados por uma liminar conseguida na Justiça pela CCR NovaDutra, concessionária que administra a rodovia. De acordo com as tabelas, a tarifa básica de pedágio reajustada, após arredondamento, passaria dE R$ 15,20 para R$ 14,40, nas praças de Moreira César, Itatiaia, Viúva Graça e cabines de bloqueio de Viúva Graça (Viuvinha); de R$ 3,70 para R$ 3,50, na praça de Arujá e cabines avançadas de Arujá (Rodoanel), Guararema Norte e Guararema Sul; e de R$ 6,70 para R$ 6,30, na praça de pedágio de Jacareí e cabines avançadas de Jacareí. Segundo a CCR NovaDutra, um mandado de segurança havia sido impetrado para que o valor anunciado pela Justiça Federal do Distrito Federal fosse mantido. Para a revisão da ANTT, que reduziria as tarifas, foram analisados os seguintes eventos: correção do Índice de Reajuste Tarifário (IRT) provisório, arredondamento e atraso no reajuste, substituição do tráfego projetado pelo real, ajuste do percentual de eixos suspensos, retificação do percentual de eixos suspensos, correção do tráfego do Fluxo de Caixa Original, alterações no Programa de Exploração da Rodovia, reversão à modicidade tarifária devido a não utilização das verbas destinadas aos Recursos para o Desenvolvimento Tecnológico, à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Receitas Extraordinárias. 

Confira a nota da NovaDutra

A CCR NovaDutra informa que obteve liminar a partir da qual fica suspensa qualquer redução da tarifa de pedágio no trecho da rodovia Presidente Dutra. A concessionária havia impetrado mandado de segurança contra a decisão da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (20 de dezembro). A decisão que manteve a tarifa foi proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal.

A CCR NovaDutra reitera que segue acreditando no diálogo com o Poder Concedente e na estabilidade de regras do Programa de Concessões de Rodovias Federais, a partir do qual tem sido possível a atração de investimentos do setor privado para a modernização da infraestrutura viária brasileira.

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