O CASO HAMBURGUERIA NO MP DE CONTAS AINDA ESTÁ FRITANDO.

Guarulhos contrata empresa de hambúrgueres e sorvetes para fornecer ‘alimentação balanceada’ à hospital de campanhaPublicação em 20 de maio de 2020

Na última terça-feira (19), o Ministério Público de Contas entrou com uma representação junto ao Tribunal de Contas para que sejam apuradas possíveis ocorrências de irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Guarulhos ao contratar, por dispensa de licitação,  a empresa Gothan Burguer e Ice Cream Eirelli.

O contrato em questão contempla o fornecimento de 43.200 refeições balanceadas (café, almoço e jantar) aos profissionais lotados no Hospital de Campanha – “Centro de Combate do Coronavírus”, pelo período de 4 meses, no valor individual de R$ 16,50 por refeição, totalizando R$ 712.800,00.

Entretanto, para o Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr, responsável pela manifestação, “pairam questionamentos capazes de comprometer a regularidade e legalidade da contratação”.

Primeiramente, não houve a comprovação da real necessidade da contratação. Isso porque, as refeições são destinadas a profissionais terceirizados, cuja empresa (IMEDIS) que disponibilizou a mão de obra, comprometeu-se em fornecer toda estrutura necessária para o funcionamento. Sendo assim, depreende-se que o fornecimento de refeições já está contemplado nos contratos com o Instituto IMEDIS.

Também constatou-se que não foi realizada pesquisa prévia adequada para a obtenção da melhor oferta e boa aplicação do dinheiro público. Foram apresentados somente 2 orçamentos: um da empresa contratada, no valor unitário de R$ 16,50, e outro com CNPJ do próprio Município de Guarulhos, pelo dobro do preço unitário contratado (R$ 32,80).

Para o Ministério Público de Contas, chama a atenção o fato dos 3 tipos de refeições (café da manhã, almoço e jantar) terem sido negociados pelo mesmo valor de R$ 16,50 – “não é crível que o desjejum, em razão dos itens que o compõe, tenha o mesmo custo do almoço”.

A representação questiona ainda que os pagamentos à empresa contratada foram feitos fora de ordem cronológica. De acordo com o contrato assinado em 27 de março, o 1º pagamento deveria ter sido feito no dia 28 de março e os demais a cada 30 dias. No entanto, todo o valor estimado foi empenhado no próprio dia 27, e os pagamentos realizados em 30 de março e 1º de abril.

“Por fim, não se pode deixar de consignar a prática pouco comum de contratar uma hamburgueria e sorveteria temática, instalada em um shopping da cidade (Parque Shopping Maia), para o fornecimento de refeições/marmitex, em detrimento de restaurantes/estabelecimentos/empresas especializados no fornecimento de refeições do tipo”, completa o Procurador.

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