GREVE DO METRÔ É SUSPENSA

Greve de Metrô em São Paulo é suspensa após secretaria negociar propostas com metroviários
Publicado em: 28 de julho de 2020

Estações não abriram no horário certo

ADAMO BAZANI/WILLIAN MOREIRA

O Sindicato dos Metroviários de São Paulo suspendeu a greve que foi decidida em assembleia na noite desta segunda-feira, 27, e deveria acontecer nesta terça-feira, 28 de julho de 2020.

Mas por una falha de comunicação com os trabalhadores, às 4h40, as estações não abriram nas linhas de operação estatal: 1-Azul (Jabaquara/Tucuruvi), 2-Verde (Vila Prudente/Vila Madalena) e 3-Vermelha (Barra Funda/Itaquera) e o monotrilho da linha 15-Prata (Vila Prudente/São Mateus).

As linhas de operação de empresas privadas 4-Amarela (São Paulo-Morumbi/Luz) e 5-Lilás (Capão Redondo/Chácara Klabin) funcionam . A linha 5, mesmo não estando inserida nas idas e vindas de uma eventual greve, foi prejudica e operou parcialmente da estação Capão Redondo a Santa Cruz devido a não abertura da estação Chácara Klabin por parte do Metrô estatal.

Quem trabalha cedo, não pode ficar esperando sindicato e secretaria de transportes decidirem sobre greve de madrugada e foi pego de surpresa.

Em comunicado divulgado para a imprensa, o sindicato informa que o secretário de Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, entrou em contato momentos após o anuncio da greve, procurando ouvir a categoria e buscar uma possibilidade onde a paralisação não ocorresse.

O Governo Estadual aceitou, segundo o sindicato, a aceitar a proposta feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), enviada ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na segunda-feira (27).

Diante disto, uma nova assembleia foi convocada de maneira emergencial e contou com a participação de 1.754 metroviários, sendo que 79,76% votaram pela suspensão da greve.

Veja abaixo a proposta na íntegra:

1- Manutenção do adicional noturno de 50%, com o pagamento de adicional noturno de 25% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 25% do adicional noturno, que devem ser pagos integralmente nos 6 (seis) meses subsequentes;

2- Manutenção da Gratificação por Tempo de Serviço, com a garantia dos valores adquiridos até 30/04/2020, e a suspensão da aplicabilidade do percentual pelo período de 6 (seis) meses (01/05/2020 a 01/11/2020), retomando-se o pagamento do direito adquirido neste período no 7º mês, com o consequente pagamento dos respectivos valores retroativos à data de aquisição da progressão;

3- Manutenção do adicional normativo de férias, com o adiamento do pagamento da diferença entre o valor do adicional normativo e o 1/3 constitucional, pelo período de 6(seis) meses, com o consequente pagamento no 7º mês dos respectivos valores retroativos à data do gozo. Com a realização do acordo, os valores de auxílio transporte suprimidos a partir de 30/06, serão ressarcidos;

4- Renovação do ACT, em todas as suas cláusulas, por 12 meses com vigência de 01/05/2020 a 30/04/2021;

5- Manutenção do adicional de horas extras de 100%, com o pagamento de adicional de 50% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 50% dos adicionais de horas extras, que devem ser pagos integralmente nos 6 meses subsequentes, exceto as horas extras compulsórias, que devem ser pagas integralmente (100%).

Adamo Bazani

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *