MINISTÉRIO PUBLICO NOTIFICA PREFEITO GUTI.

Os promotores públicos Nadim Mazloum e Marcos Bento da Silva, notificaram o prefeito Guti, para que ele regulamente o decreto que disciplinou as dividas do município.

Entende o Ministério Público do Estado de São Paulo que o município não pode cobrar dividas já prescritas pela decadência, assim como não pode cobrar honorários advocaticíos de cobrança que ainda não foram ajuizadas e inclusive as que já incidiram honorários anteriormente.

Esta recomendação é para que o prefeito faça as alterações neste decreto, conforme oficio encaminhado ao prefeito, dando-lhe prazo de 5 (cinco) dias, para que o faça ou então estará sujeito a ações administrativas e judiciais, tanto cíveis e criminais.

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