NOVO DECRETO DA PREFEITURA VAI LIMITAR O ACESSO DE PESSOAS EM COMÉRCIOS

Durante esta terça-feira (07), a Prefeitura de Guarulhos deve publicar um decreto que limita a quantidade de pessoas no interior dos supermercados, mercados e estabelecimentos de alimentos, medida que visa o combate contra a pandemia do coronavírus (Covid-19).

Cada estabelecimento poderá receber uma pessoa a cada 5 metros de área construída, os demais devem aguardar do lado de fora do estabelecimento, por exemplo, um supermercado com 500 metros quadrados só vai poder autorizar a entrada de 100 clientes, e a fila de espera deve ser sinalizada com uma distância de 1,5 metro quadrado entre os clientes.

A entrada de idosos acima de 60 anos de idade, só vai ser permitida se estiverem utilizando máscara. 

Os funcionários dos demais comércios cujo funcionamento está autorizado, como farmácias e postos de combustíveis, serão obrigados a utilizar máscaras.

SUPERMERCADOS LOTADOS SERÃO MULTADOS

A Prefeitura de Guarulhos publicou nesta terça-feira (07), o decreto 36792, que endurece as medidas para evitar aglomerações nos supermercados do município, visando diminuir o contágio pelo Covid-19. Os comércios que não cumprirem as normas serão multados a partir deste sábado (11). 

Os supermercados vão ter três dias a contar desta quarta-feira (08), para orientar os clientes, e a fiscalização interna das lojas. O valor da primeira multa para a infração é de R$ 1.129,41 e R$ 2.258,82 no caso de reincidência, se ocorrer pela terceira vez o comércio será lacrado. 

A determinação anterior em vigor, que delimita o número máximo de uma pessoa a cada 5m2 da área disponível no interior dos estabelecimentos, na nova regra será possível que apenas duas pessoas por família realizem suas compras simultaneamente.  

Os estabelecimentos devem fornecer álcool em gel 70% ou disponibilizar um lavatório com sabonete e papel toalha para os clientes; obrigatório à instalação de barreiras de acrílico para a proteção dos funcionários nas áreas de atendimento ao público, como os caixas; a demarcação no solo nos espaços de filas para que os consumidores mantenham uma distância mínima de um metro uns dos outros e, os idosos somente podem adentrar no local se estiverem utilizando máscaras de proteção. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *