NOVO DECRETO DE VEÍCULOS DE APLICATIVOS, REGULAMENTA O TRABALHO EM NOSSA CIDADE.
Com base no decreto 35617, que regulamenta a atividade de transporte individual remunerado por meio de aplicativos em Guarulhos, o decreto não alterou o valor das corridas e o tempo de espera do usuário. As novas regras sobre o serviço de motoristas de apps, como 99 e Uber, entraram em vigor na última terça-feira, 1/10, na cidade.
O site Guaru News fez quatro simulações. Todas estão com tempo e preços iguais aos dos dias anteriores à validade do decreto. Por exemplo, um usuário que deseja se deslocar do Jardim Monte Carmelo até o centro, utilizando o serviço da Uber, pagará R$ 12,68 (doze reais e sessenta e oito centavos) pela corrida e terá que esperar quatro minutos pela chegada do motorista.
Outro usuário simulou uma corrida do centro de nossa cidade até o Tatuapé e pagou R$ 31,52 (trinta e um reais e cinquenta e dois centavos) e esperou 2 minutos para a chegada.
Queremos lembrar, todavia, que dependendo do horário, estes preços podem variar, assim como o tipo de veículo que você chama, fique de olho nestas alterações.
O Decreto
Depois de mais um mês de muita discussão sobre o decreto com motoristas por aplicativos, representantes da classe e empresas que exploram os serviços, finalmente o Decreto foi assinado e publicado. As novas regras entraram em vigor nesta terça-feira, 1/10. Até a noite da última segunda-feira, mais de mil motoristas já regularizaram a situação junto a Secretaria de Transportes.
Confira os principais itens do Decreto:
-Os motoristas interessados devem comparecer à unidade do Fácil STMU, localizada na Alameda dos Lírios ao lado da Rodoviária de Guarulhos, no Parque Cecap, munidos dos seguintes documentos:
– CNH categoria “B” ou superior, com autorização para exercer atividade remunerada;
– Inscrição na Secretaria da Fazenda Municipal, Departamento de Receita Mobiliária como prestador de serviço de transporte privado individual de passageiros;
– Certidão Negativa de Débitos com a prestação de serviços de transporte por meio de aplicativos com a Fazenda Municipal;
– Certidão de Antecedentes Criminais para homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
– Prova da inscrição no INSS na condição de contribuinte individual;
– Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais e Passageiros em seu nome, para cobertura de despesas médicas de até R$ 10.000,00 por ocupante do veículo e de R$ 50.000,00 por ocupante do veículo em situação de invalidez permanente total/parcial ou falecimento;
– Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT);
– Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo, opcionalmente emplacado na categoria aluguel, nos termos do artigo 135, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro;
– Documento comprobatório de aprovação do veículo em vistoria técnica realizada pela STMU ou organismo de inspeção credenciado pelo Inmetro;
– Comprovação da aprovação em curso de formação com conteúdo mínimo a ser definido pela Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana – STMU.
Se o motorista não contar com algum dos documentos, ele receberá um protocolo que permitirá o livre trânsito na cidade até que a situação seja regularizada dentro de 30 dias.
Com tudo isto em mãos, pronto você motorista de aplicativo poderá trabalhar, tranquilamente em nossa cidade.