Prefeito liquida a proguaru

Prefeito Guti (PSD) publicou hoje no Diário Oficial decreto de extinção da Proguaru.

DECRETA:

Art. 1o Fica decretada a extinção, dissolução e liquidação da Empresa Progresso e Desenvolvimento de
Guarulhos S/A, nos termos do § 2o, do art. 1o, da Lei Municipal no 7.879/2020.

Parágrafo único. Fica autorizada a formação de Comissão Liquidante, por meio de assembleia geral, objetivando adotar as providências necessárias à efetiva liquidação e extinção, que será responsável pela dissolução e deliberação sobre a execução dos contratos em vigor, celebrados pela PROGUARU, podendo, inclusive, por motivo de interesse público, declarar as respectivas suspensões ou rescisões.

Art. 2o Todos os atos a serem praticados deverão contar com a assinatura da maioria simples do colegiado que será nomeado, sendo uma delas obrigatoriamente o liquidante.

Art. 3o Caberá à Comissão Liquidante, dentre outras atribuições, tomar todas as providências administrativas que se fizerem necessárias, sobretudo no que se refere a direitos e obrigações, levantando os ativos e os passivos da sociedade de economia mista e promovendo, inclusive, a arrecadação e a alienação de bens móveis e imóveis, obedecida a legislação vigente.
Parágrafo único. A Comissão Liquidante deliberará a respeito do cumprimento dos contratos vigentes da sociedade de economia mista até o encerramento da fase de liquidação.

Art. 4o Durante o período em que perdurar a liquidação, em todos os atos praticados pelo liquidante será utilizada a expressão COMISSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA PROGUARU.

Art. 5o As receitas da PROGUARU, deverão ser utilizadas para quitação das obrigações legais e contratuais até a liquidação e o saldo remanescente deverá ser proporcionalmente revertido aos acionistas, obedecidas as dotações próprias.

Parágrafo único. O patrimônio da referida entidade será responsável por garantir as obrigações assumidas tendo em vista que no plano obrigacional as mesmas se equiparam as entidades privadas.

Art. 6o A liquidação processar-se-á, no que couber, na forma estabelecida nos termos da Lei Federal no 6.404/ 1976-Lei das Sociedades Anônimas e da Lei Federal no 13.303/2016 – Estatuto Jurídico da Empresa Públicas e da Sociedade de Economia Mista.

Art. 7o As despesas necessárias ao cumprimento deste Decreto serão suportadas com verbas próprias do orçamento.

Art. 8o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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