PRESIDENTE JAIR BOLSONARO DEFINIU OS SERVIÇOS QUE NÃO PODEM SER PARALISADOS
De acordo com a Medida Provisória e o decreto anunciado neste sábado (21), editado na noite de sexta-feira (20), pelo presidente Jair Bolsonaro no combate ao coronavírus, seguem os serviços que não podem ser paralisados:
– Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
– Assistência social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Atividades de segurança pública e privada, incluindo vigilância, guarda e custódia de presos;
– Atividades de defesa nacional e da defesa civil;
– Transportes intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– Telecomunicações e Internet;
– Captação, tratamento e distribuição de água;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;
– Iluminação pública;
– Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– Serviços funerários;
– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– Vigilância agropecuária internacional;
– Controle do tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais em instituições financeiras;
– Serviços postais;
– Transporte e entrega de cargas em geral;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamentos de dados (Data Center), para suporte de outras atividades previstas no Decreto;
– Fiscalização tributária e aduaneira;
– Transporte de numerários;
– Fiscalização ambiental;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e seus derivados;
– Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
– Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia de segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
– Mercado de capitais e seguros;
– Cuidados com animais em cativeiro;
– Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
– Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio de integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência e outras prestações da carreira Perito Médico Federal, indispensáveis para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.