PRESIDENTE JAIR BOLSONARO DEFINIU OS SERVIÇOS QUE NÃO PODEM SER PARALISADOS

De acordo com a Medida Provisória e o decreto anunciado neste sábado (21), editado na noite de sexta-feira (20), pelo presidente Jair Bolsonaro no combate ao coronavírus, seguem os serviços que não podem ser paralisados:

– Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;

– Assistência social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Atividades de segurança pública e privada, incluindo vigilância, guarda e custódia de presos;

– Atividades de defesa nacional e da defesa civil;

– Transportes intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

– Telecomunicações e Internet;

– Captação, tratamento e distribuição de água;

– Captação e tratamento de esgoto e lixo;

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;

– Iluminação pública;

– Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– Serviços funerários;

– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– Vigilância agropecuária internacional;

– Controle do tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais em instituições financeiras;

– Serviços postais;

– Transporte e entrega de cargas em geral;

– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamentos de dados (Data Center), para suporte de outras atividades previstas no Decreto;

– Fiscalização tributária e aduaneira;

– Transporte de numerários;

– Fiscalização ambiental;

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e seus derivados;

– Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

– Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia de segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

– Mercado de capitais e seguros;

– Cuidados com animais em cativeiro;

– Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

– Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;

– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio de integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência e outras prestações da carreira Perito Médico Federal, indispensáveis para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

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