PRESIDENTE REVOGA ARTIGO QUE SUSPENDIA CONTRATO DE TRABALHO

O presidente Jair Bolsonaro comunicou há pouco em redes sociais que revogou o art. 18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19.

*Com informações Agência Brasil

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