STF PEDE ANÁLISE DE INDÍCIOS DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA DA DEPUTADA CARLA ZAMBELLI

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello pediu nesta terça-feira (26), que a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifeste sobre uma notícia-crime contra a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) por advocacia administrativa e tráfico de influência. 

O caso foi levado ao Supremo por deputados do PT, e o envio à PGR é uma conduta de praxe nesse tipo de ação, está, inclusive, previsto no regimento interno do STF.

O ministro apenas repassa o relato dos parlamentares ao Ministério Público, responsável por decidir se há ou não elementos que justifiquem uma apuração.

O pedido da oposição tem como pano de fundo a saída de Sergio Moro do Ministério da Justiça. Os deputados se baseiam na troca de mensagens entre Moro e Carla Zambelli, quando a parlamentar falou em nome de Jair Bolsonaro para tentar manter o ministro no cargo.

As mensagens foram anexadas ao inquérito do STF que apura suposta interferência de Jair Bolsonaro na Polícia Federal. 

O documento cita dois possíveis crimes:

– Advocacia administrativa, quando um funcionário público usa o cargo para atender a interesses privados;

– Tráfico de influência, definido no Código Penal como “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.

Ao STF, a bancada do PT na Câmara diz que Zambelli utilizou de comunicação privada para questionar como estariam as investigações da Polícia Federal sobre o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, conhecido desafeto político da parlamentar.

“De modo geral, a deputada Carla Zambelli demonstrou o seu completo desapego para com a coisa pública, com a democracia e com o Estado Democrático de Direito, tratando as cúpulas do Poder Executivo Federal e o Congresso Nacional como espaço para alcançar seus interesses, que em nada representam o interesse público, tal como influenciar na autonomia da Polícia Federal ou buscar inferir em investigações sobre o presidente da Câmara dos Deputados”, escreveram.

Assim como em despachos anteriores de notícias-crime desse caso, Celso de Mello afirmou que é competência do Ministério Público analisar esse tipo de requisição feita pelos deputados do PT, uma vez que cabe ao MPF propor investigação de parlamentar com foro.

“O aspecto que venho de ressaltar evidência, portanto, o dever jurídico do Estado de promover a apuração da autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por “qualquer pessoa do povo”, afirmou o ministro”.

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