STJ JULGOU PLANOS DE SAÚDE COLETIVO, VEJA A DECISÃO SE TE AFETA.

STJ JULGOU PLANOS DE OPERADORES DE SAÚDE COLETIVO

O (STJ) Supremo Tribunal de Justiça, decidiu que operadoras de plano de saúde coletivo não podem mais romper o contrato de prestação de serviços quando os beneficiários estiverem em tratamento ou internados, e que a cobertura só pode ser encerrada após a alta médica.

O julgamento do STJ foi devido a uma operadora de plano de saúde que cancelou unilateralmente o plano de saúde de uma transportadora com 203 funcionários, que recorreram à Justiça para que continuassem mantendo a cobertura.

A Terceira Turma do Tribunal entendeu que apesar de garantir a cobertura no caso de pacientes que estão em tratamento, às operadoras de saúde podem encerrar o contrato por conta própria, no entanto, além de manter o tratamento, elas devem cumprir a vigência de 12 meses, notificando os beneficiários com antecedência mínima de 60 dias.

O fato ocorreu em outubro de 2019, mas o acórdão que é a decisão final só foi divulgado pelo STJ durante esta semana. Prevaleceu durante o julgamento o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. De acordo com o ministro embora a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) proíba a suspensão ou a rescisão somente de planos individuais, o direito à saúde dos beneficiários se sobrepõem a cláusulas contratuais também nos contratos coletivos. 

De acordo com o (CNJ) Conselho Nacional de Justiça, o ingresso na justiça devido à saúde cresceu cerca de 130% em demandas de primeira instância entre os anos de 2008 e 2017, sendo que problemas com convênios médicos foram a maior demanda (30,3%) nos pedidos de processos em relação ao assunto no país. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *