TJSP JULGA INCONSTITUCIONAL O REGIME JURÍDICO DE GUARULHOS.

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei que criou o Regime Jurídico da Prefeitura de Guarulhos.
Para os desembargadores os funcionários prestaram concurso para trabalhar no Regime CLT e não poderiam ser transferidos para outro regime.

A Prefeitura terá agora um prazo de 120 dias para voltar os funcionários atingidos por esta decisão ao regime anterior, assim como não deverão devolver o que receberam a mais com o novo Regime.

A partir de agora no entanto os funcionários não continuarão a receber pelo Regime criado, e o próximo prefeito ou prefeita deverão depositar caso não seja aceito este recurso da Prefeitura os recolhimentos do FGTS e o INSS deste período.

O disse a Prefeitura.

Segundo a Secretaria de Justiça de Guarulhos, durante o período de avaliação do recurso encaminhado pela Prefeitura para suspender a decisão Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que votou pela inconstitucionalidade do Regime Próprio, aprovado e implantado em 2019, “não haverá nenhuma implicação imediata” para o servidor municipal.

A tese do TJ-SP é que os funcionários detentores de empregos públicos celetistas não teriam feito concurso para cargos estatutários. Mas a Prefeitura, ao criar o Regime Próprio, seguiu a Constituição Federal: um ente público deve ter apenas uma forma de contratação dos servidores.

Apesar do entendimento do STF, a quem a Procuradoria do Município irá recorrer, a maior parte dos desembargadores optou por seguir o voto do relator que julgou pela inconstitucionalidade. Para a Prefeitura de Guarulhos, como parte dos juízes acataram a defesa e haver precedentes no Supremo Tribunal Federal, a decisão pode ser revertida.

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