JUSTIÇA AUTORIZA COMÉRCIO REABRIR EM PIRACICABA.

Decisão manifestada pelo Juiz Wander Pereira Rossete Júnior da 1a. Vara da Fazenda Pública de Piracicaba (SP) autoriza o comércio a reabrir as portas com todos os protocolos de saúde, atendendo um pedido de reconsideração acerca da tutela indeferida, precisamente em 29 de abril de 2020, para abertura do comércio local, em razão de novas circunstâncias, peculiaridades e dados concretos atribuídos ao município de Piracicaba/SP
sobre a contaminação pelo Covid-19.

Nas suas explanações o Juiz, publica também a resposta da prefeitura e discorre a respeito de decisão do STF que aduz que a responsabilidade de reabrir ou não é do prefeito.

Desta forma o comércio estará reabrindo suas portas assim que a prefeitura receber esta decisão que anteriormente havia sido indeferida.

Esta decisão foi prolatada no dia 19 de maio.

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